SITUAÇÃO DA MULHER EM ANGOLA

A ASSOGE QUE FEZ PARTE DA DELEGAÇÃO DA KUTAKESA NO FÓRUM DAS ONG E DA 77ª ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS, APRESENTOU NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2023, UM STATEMENT SOBRE A SITUAÇÃO DA MULHER EM ANGOLA.

LEIA EM ÍNTEGRA A NOTA  (Observartor Member nº 532) ARUSHA – Outubro de 2023

Sua Excelência Honorável Comissário Rémy Lumbo – Presidente da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e seus pares;

Distintos delegados; caros Colegas, senhoras e senhores. Todo protocolo observado

Excelências,

É do conhecimento do governo de Angola os vários compromissos que assumiu ao ratificar o Protocolo de Maputo mas a sua materialização continua insípida, porque em 16 anos de ratificação do Protocolo e 12 anos da Lei 25/11, Angola não teve o mérito de materializar o combate a violência, torná-la numa prática negativa, criminosa e moralmente condenável. 

A lei 25/11 – Lei da violência doméstica, endosa práticas culturais nocívas, como o casamento de menores de 18 anos; não observa a protecção específica para as mulheres com deficiência; não garante a manutenção dos bens de herança em caso de viúvez e o descaso do governo é encoberto pelo argumento de que tais actos se enquadram nas práticas culturais;

Em 2022 foram registados 25.728 casos de violência doméstica nos centros de aconselhamento familiar do MASFAMU, mas a situação é mais grave, porque este número não reflete nem os casos omissos nem os casos denunciados directamente nas esquadras policiais;

Não há informações sobre o número de “Estatuto de Vítima” atribuido e a disponibilidade e funcionamento das casas de abrigo.  

Excelências,

As mulheres em Angola continuam com acesso limitado a Protecção e Segurança Social porque não existe nenhuma penalização para os empregadores que não cadastram as suas funcionárias na Segurança Social, em obediência ao Decreto presidencial 155/16, que orienta a inscrição da trabalhadora doméstica na Segurança Social;

As mulheres vendedoras ambulantes, vulgo Zungueiras, são perseguidas, ultrajadas, extorquidas, agredidas física e moralmente, privadas da sua liberdade e violadas sexualmente durante a sua actividade comercial, por fiscais e policiais, apesar de exercerem uma actividade legal ao abrigo da lei n.º 1/07.  

Excelencias,

Em Angola o Estado adopta uma actuação regressiva, revitimizando e violentado as pessoas mais vulneraveis. Assim, apesar de estarmos a assinalar os 20 anos do Protocolo de Maputo com a revisão da Lei 25/11 – da violência doméstica, receiamos que a semelhança de outros instrumentos legais que foram revistos, verifiquemos retrocessos e não avanços. Por esta razão, solicitamos a esta comissão que inste o governo de Angola a:

  • Ampliar a abordagem da lei, tornando-a numa Lei de violência e discriminação contra a mulher, garatindo a proteção da mulher em todos os espaços e situações;
  • Incluir nas instituições de administração da justiça políticas de género e treinamento permanente para garantir que a abordagem das vitimas seja adequadamente preservada ao longo do processo;
  • Que a futura lei estabeleça formas adequada para conter “a normalização da violência” contra mulheres e raparigas, de modos a demostrar o quão repugnantes são os actos praticados contra as mulheres na sociedade angolana.
  • Descentralizar os serviços do Laboratório de criminalística de modos a que os exames periciais para o corpo de delito, especialmente no caso de violência física e sexual, sejam colhidos no local mais próximo em que se encontram as vítimas. E que os relatórios médicos feitos nos hospitais ou relatos de testemunhas sejam considerados.

Muito Obrigada